O presidente Aderson Maia (ABRACE) durante abertura do 42º Congresso Brasileiro de Cronistas Esportivos. Foto: Manoel Façanha

42º Congresso da ABRACE debate novas normas da CBF

MANOEL FAÇANHA

Brasília-DF – Com a participação de delegados de 21 associações de cronistas esportivos, foi encerrado no último sábado (28), na cidade de Brasília-DF, o 42º Congresso Brasileiro de Cronistas Esportivos. O evento começou na noite da última quinta-feira (26), no hotel Windsor Plaza, com a abertura oficial. O presidente da Associação Brasiliense de Cronistas Desportivos (ABCD), narrador esportivo Kleiber Beltrão não mediu esforços para proporcionar uma excelente estadia aos congressistas, além de palestras de bom nível.

O evento foi conduzido pelo presidente da Associação Brasileira de Cronistas Esportivos (ABRACE), Aderson Maia, e contou a participação de representantes da Association Internationale De La Presse Sportive (AIPS). Entre eles, o paraguaio Gabriel Cazenave, presidente da associação nas Américas, que fez elogios a ABRACE.

“A única entidade reconhecida no Brasil é a ABRACE”, comentou Cazenave, deixando claro que a entidade presidida por Aderson Maia é a única legitima e com reconhecimento internacional para credenciamento de cronistas esportivos.

Crônica x CBF

O ponto principal dos debates diz respeito às novas normas que impõe restrições ao exercício pleno das atividades regulares dos cronistas esportivos em jogos do Campeonato Brasileiro das séries A e B, onde veda entrevistas antes, assim como no intervalo de partida, além de limitar a área de ação dos profissionais de imprensa. A nova norma beneficia apenas as emissoras detentoras do direito de transmissão.

Na avaliação da ABRACE, a norma imposta pela CBF é um absurdo é fere o artigo 5º da Constituição Brasileira: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A norma fere ainda o parágrafo IX do mesmo artigo onde falar: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Outro artigo que fere a norma é o 220º da constituição: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.

Os cronistas esportivos Alberto Casas, Francisco Dandão, Manoel Façanha (ACEA) e Severino Rosas (ACDA). Foto: Arquivo da ACEA
Os cronistas esportivos Alberto Casas, Francisco Dandão, Manoel Façanha (ACEA) e Severino Rosas (ACDA). Foto: Arquivo da ACEA