Bandeira do Cruzeiro no Independência — Foto: Fernando Moreno/ AGIF

Cruzeiro é punido pela CBF por dívida de Careca e tem primeira proposta negada pelo Atlético-AC

Por Gabriel Duarte/ge — de Belo Horizonte

Ofício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) acatou a decisão da Justiça do Acre de proibir o Cruzeiro de registrar atletas por seis meses por conta de uma dívida (inicial de R$ 900 mil) com o Atlético-AC, pela aquisição do meia Careca. Em meio a isso, os clubes negociam um acordo. O valor atualizado do débito chega aos R$ 1,2 milhão.

Para tentar derrubar a punição, o Cruzeiro tenta um acordo com o Atlético-AC. Mas a primeira oferta foi negada pelo clube acreano. Segundo apurou o ge, as partes chegaram a um acordo para que o valor fosse abatido para R$ 1 milhão.

A Raposa ofereceu um pagamento inicial de R$ 300 mil e mais sete parcelas de R$ 100 mil. A gestão celeste deverá tentar um novo acordo nesta terça.

A decisão da CBF ocorre em obediência à liminar da Justiça do Acre, que determinou a proibição do registro de atletas. O clube mineiro ainda pode recorrer da decisão , mas, desde a última quinta, não pode fazer novos registros.

Em ofício assinado por Reynaldo Buzzoni, diretor de registro, transferência e licenciamento de clubes, foi determinada a punição ao clube mineiro.

“Em atenção ao oficio referente ao processo em epígrafe, recebido em 17/03/2022, a Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes da CBF (DRT-CBF) informa que realizou o bloqueio do registro de qualquer novo atleta pelo Cruzeiro Esporte Clube pelo período determinado de seis meses”, diz a nota da CBF.

A nova punição ao Cruzeiro impede, por exemplo, que o clube realize o registro de dois atletas bem encaminhados. São eles: os atacantes Rafael Silva e Caio Dantas. O clube mineiro foi procurado para se pronunciar sobre o caso, mas ainda não o fez oficialmente.

O imbróglio

Em julho do ano passado, a Câmara Nacional de Resoluções e Disputas havia condenado o Cruzeiro ao pagamento de cerca de R$ 900 mil ao Atlético-AC, pela contratação do meia Careca, que nunca atuou pelo profissional do clube.

Punição do Cruzeiro para registrar atletas — Foto: Reprodução

 

Sem fazer o pagamento ao clube acreano, em dezembro do ano passado foi punido com a proibição do registro de atletas por seis meses, como previsto no Artigo 42 do regimento interno da CNRD. Decisão que foi derrubada pelo Cruzeiro por meio de ação judicial.

Diante desta situação, o Atlético-AC entrou com pedido de liminar para que a punição proferida em dezembro pela CNRD fosse cumprida. Situação concedida nesta quinta-feira, pelo entendimento do juiz da Vara Cível de Rio Branco.

O valor da condenação é de R$ 840.356,42 mais R$ 42.017,821. O prazo para o pagamento era de 10 dias, na ocasião. O valor que a Raposa deveria pagar, inicialmente, ao Atlético-AC, era de R$ 400 mil em fevereiro de 2018 pelo empréstimo de Careca. Mas nenhum valor foi transferido ao clube acreano.

Careca no Cruzeiro

Careca assinou contrato de empréstimo com o Cruzeiro em 17 de agosto de 2017. Chegou ao clube por ter tido bom desempenho na disputa da Série D de 2016 pelo Atlético-AC, marcando seis gols em 12 jogos.

No Cruzeiro, Careca chegou inicialmente para participar de jogos do Sub-20. Mas entrou em campo apenas duas vezes, pela equipe sub-23. Sem chances no profissional, o jogador retornou ao Atlético-AC um ano depois, após o fim do contrato de empréstimo.

Nova punição

Em menos de dois anos, é a quarta punição sofrida pelo Cruzeiro por dívidas com outros clubes. A primeira provocou a perda de seis pontos na Série B 2020. A segunda foi referente à compra do atacante Willian Bigode de um clube ucraniano.

Ainda em 2020, o Cruzeiro foi punido pela terceira vez. Desta vez por não repassar ao PSTC-PR parte do valor da venda do zagueiro Bruno Viana ao Olympiakos, da Grécia.