MANOEL FAÇANHA, com informações do ge
Uma Ação Civil Pública ingressada pelo promotor Alekine Lopes dos Santos, da 1ª Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo e Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural do MPAC, a qual, se baseia num parecer elaborado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), parecer esse que apontou falhas na funcionabilidade do estádio Arena da Floresta, culminou, nesta sexta-feira (13), com a interdição da praça esportiva. O pedido foi acatado pela juíza de Direito Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco.
Conforme matéria publicada no ge, entre as falhas apontadas por relatórios emitidos pelo MPAC desde 2011, está a ausência na praça esportiva do termo Habite-se, documento essencial para atestar a segurança predial e autorizar seu uso, além de necessitar de licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros que comprove a adequação à prevenção de incêndios e pânico e disponibilidade de elevador em operação efetiva e garantia de acessibilidade nas rotas de fuga.
O texto da decisão da magistrada especifica ainda que a interdição ficará em vigor até a comprovação do cumprimento das exigências por parte do Estado do Acre, proprietário da Arena da Floresta. Foi estipulada multa de R$ 10 mil para cada dia de “descumprimento injustificado da decisão”, limitada à quantia de R$ 1 milhão.
Estado se posiciona
Através da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, o Governo do Estado se posicionou sobre a decisão do MP-AC. Confira a nota:
– A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes informa que já iniciou as adequações necessárias e tomou as medidas para atualização das licenças e dos alvarás. As ações visam garantir a segurança e acessibilidade ao público e atendem a determinação judicial.