- MANOEL FAÇANHA
Com penas reduzidas em relação às sugeridas pelo procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC), advogado Ed Duarte Lopes, a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC), aplicou na tarde e noite de sexta-feira (4), punições aos atletas/membros de comissão técnica envolvidos na confusão generalizada na partida entre Andirá/Santa Cruz e Vasco da Gama, ocorrida no dia 30 de junho, pela fase classificatória do Campeonato Acreano Sub-20. No mesmo dia, a corte ainda julgou outros seis atletas expulsos na partida entre São Francisco 2 x 1 Independência, ocorrida no dia 11 de julho.
Um total de 17 pessoas, 15 atletas e dois membros da comissão técnica do Vasco da Gama: Oziel Moreira (técnico) e Gledson Ad-vincula (massagista), foram julgados pelos membros da Comissão Disciplinar do TJD-AC.
Penas
Os dois julgamentos mais esperados pela opinião pública eram do treinador Oziel Moreira e do massagista Gleydson Ad-Vincola (Zé Macaco). Os dois eram membros da comissão técnica do Vasco da Gama e tiveram participação na confusão, inclusive, com o massagista acertando um chute nas costas do atacante Robertinho (Andirá).
Na denúncia apresentada pela procuradoria à corte disciplinar, Oziel Moreira teria que cumprir 180 dias de suspensão e pagar uma multa de R$ 500,00, mas a Comissão Disciplinar do TJD-AC optou por uma pena bem inferior à proposta pela procuradoria: 30 dias de suspensão e multa de R$ 200,00 ao treinador. Por outro lado, a procuradoria pedia suspensão de 120 dias e multa de R$ 200,00 ao massagista Gleydson Ad-vincola (Zé Macaco), mas os auditores da Comissão Disciplinar do TJD-AC entenderam que a punição seria somente a metade da solicitada pela procuradoria (60 dias de suspensão e multa de R$ 100,00).
Em relação às penas propostas pela procuradoria, aos atletas do Vasco da Gama, elas seriam de 12 partidas, enquanto as penas dos jogadores do Andirá seriam de seis jogos. Os atletas dos dois clubes foram punidos com quatro jogos de suspensão cada.
Já os seis jogadores expulsos na partida entre São Francisco e Independência foram enquadrados pela procuradoria no artigo 254-A (suspensão de quatro a doze partidas), mas a punição estabelecida pela Comissão Disciplinar do TJD-AC foi de apenas duas partidas para cada atleta.
Conforme informações de bastidores, o fato de a grande maioria dos infratores ser réu primário na Justiça Desportiva, teria pesado para a diminuição das penas.
Veja as punições
Alisson Kaxarari (Vasco) 4 partidas
Kawan Ferreira (Vasco) 4 partidas
Luiz Henrique (Vasco) 4 partidas
Heverton Rocha (Vasco) 4 partidas
João Vitor (Vasco) 4 partidas
Marco Vinícius (Andirá) 4 partidas
Roberto Duarte (Andirá) 4 partidas
Diego Gomes (Andirá) 4 partidas
Kaique Marlon (Andirá) 4 partidas
Riquelme Lima (São Francisco) 2 partidas
Kalby de Lara (São Francisco) 2 partidas
Augusto Silva (São Francisco) 2 partidas
Juliano Cezar Gadelha (Independência) 2 partidas
Pedro Henrique (Independência) 2 partidas
Paulo Kennedy (Independência) 2 partidas