AGÊNCIA ESTADO
Rio de Janeiro, RJ, 09 (AFI) – O Supremo Tribunal Federal (STF) não concluiu o julgamento da medida cautelar que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Após pouco mais de quatro horas, apenas o relator, o ministro Gilmar Mendes, sustentou seu voto, em que também defendeu que o referendo fosse convertido em juízo do mérito da medida. Depois, Flávio Dino pediu vista.
A mudança proposta por Mendes significa que, mais do que avaliar se a liminar permanece ou cai, os ministros analisam aspectos de conveniência da medida. Caso a decisão fosse derrubada, seriam convocadas novas eleições. O mandato de Ednaldo Rodrigues vai até março de 2026.
Também era julgada a validade a determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que ordenou o afastamento do presidente, em 7 de dezembro de 2023. Sobre isso, o ministro Flávio Dino pediu vista, o que significa mais tempo para avaliar o caso.
Gilmar Mendes argumentou que o esporte é direito social, conforme a Constituição Federal. Nesse entendimento, é cabível que o Ministério Público, no papel de fiscal da lei, possa intervir em entidades esportivas. Também foi citada a Lei Pelé (9615/1998), que estabelece princípios para o desporto como direito social.
Isso é relevante, porque valida o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que conferiu estabilidade em favor da entidade, após eleição de Ednaldo, em 2022.
“As atividades vinculadas às práticas desportivas envolvem relevante interesse social e, portanto, caracterizam-se como interesse público, elemento legitimador da atuação do Ministério Público. A prática desportiva, em nosso País, goza de enorme prestígio constitucional e legal, sendo possível caracterizá-la como um direito de cunho social”, sustentou Gilmar Mendes em seu voto.
O ministro também justificou a medida cautelar protocolada por ele em janeiro deste ano, a pedido do PCdoB e que reconduziu Ednaldo ao cargo, após afastamento determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). “A iminência da ocorrência de difícil ou impossível reparação foi ilustrada pelo requerente a partir de referência da intervenção judicial na CBF”, citou o Mendes.