MANOEL FAÇANHA, COM INFORMAÇÕES DO TRT 5
O Atlético Acreano conquistou importante vitória fora do gramados. O clube teve decisão favorável numa ação trabalhista impetrada contra o clube pelo atleta Tiago Oliveira Santos, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da 3ª Turma, localizado na Vara do Trabalho da cidade de Vitória da Conquista (BA).
Na ação, o atleta solicitava pagamento de verbas contratuais rescisórias (período de 20/1/2021 a 7/11/2021) de R$ 28.614,72 (vinte e oito mil, seiscentos e quatorze reais e setenta e dois centavos), reconhecimento a estabilidade e reintegração e pagamento e subsidiariamente pagamento de verbas no valor de R$ 72.410,39 (setenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e trinta e nove centavos) e indenização a título de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Além dos pedidos acima enumerados, o ex-atleta ainda requereu a condenação do clube acreano ao pagamento de indenização de seguro obrigatório no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), retificação de CTPS (admissão em 20/1/2021 e dispensa em 13/9/2023 e salário de R$ 2.500,00), multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e expedição de guias de seguro desemprego ou indenização substitutiva de 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 2.230,97 (dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos).
Após o julgamento da ação em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região confirmou a sentença que isentou o Atlético Acreano ao pagamento de verbas acidentárias, reconhecendo que o então atleta do clube – Tiago Oliveira Santos – não sofreu qualquer acidente apto a ensejar estabilidade acidentária.
A decisão do Tribunal foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) que circulou em 7/4/2025.
Valadares Neto vibra com decisão favorável ao Galo

A defesa do clube foi realizada pelo advogado Francisco Valadares Neto, assessor jurídico do Atlético Acreano. O jurista que defende as ações do clube desde 2022, assim se manifestou após a decisão do mérito da ação: “este, assim como tantos outros, foi um processo difícil, em especial pelo local em que tramitou. Apesar do clube não dispor de condições para nos deslocarmos até lá, apresentamos defesa e contrarrazões ao recurso. As provas produzidas eram claras no sentido da improcedência dos pedidos do ex-atleta. O Tribunal, assim como já havia entendido o juiz de piso, firmou entendimento da inexistência do acidente de trabalho propalado pelo então atleta do clube. Creio ser este mais um passo para podemos aclarar de vez as coisas no clube”.