Cristian de Souza terá sua segunda passagem pelo Rio Branco.Foto/Manoel Façanha

Após confusão, técnico do Rio Branco pode virar réu no TJD/FFAC

MANOEL FAÇANHA

A confusão da noite do último domingo (26), no estacionamento do estádio Florestão, após o empate entre Rio Branco e Galvez, envolvendo o técnico Cristian de Souza, do Rio Branco, e três torcedores do clube, pode render não somente um processo na esfera penal ao treinador alvirrubro, mas também outro na desportiva.

Na tarde de ontem (27), a reportagem do Jornal Opinião falou com o ex-procurador do Tribunal de Justiça Desportivo da FFAC, o advogado Francisco Valadares Neto. De acordo com ele, para o técnico alvirrubro virá réu basta que haja uma denuncia formal contra a pessoa dele na secretaria do tribunal.

Valadares comentou ainda que o acusado poderá ser incurso em três artigos do Código Brasileiro Justiça Desportivo (CBJD): 153, 156 e 254.

Veja os artigos

Art. 153. É punível toda infração disciplinar tipificada no presente Código

Art. 156. Infração disciplinar, para os efeitos deste Código, é toda ação ou omissão antidesportiva, típica e culpável.

Parágrafo único – (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009). – 41 § 1º A omissão é jurid icamente relevante quando o omitente deveria e poderia agir para evitar o resultado. (AC).

§ 2º – O dever de agir incumbe precipuamente a quem: (AC). I – tenha, por ofício, a obrigação de velar pela disciplina ou coibir a prática de violência ou animosidade e; (NR). II
– com seu comportamento anterior, tenha criado o risco da ocorrência do resultado.

Art. 254 – A. praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

I – Desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

II – Desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 2º – Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.(Incluído pela Resolução CNE nº
29 de 2009).

§ 3º – Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de
suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº29 de 2009).

§ 4º – Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o
agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 5º- A informação do retorno do agredido ao treinamento dar – se – á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Cristian de Souza é acusado de espancar torcedores, mas ele nega

Expulso na etapa complementar de jogo do último domingo contra o Galvez pelo árbitro Carlos Ronne Casas, o técnico do Rio Branco, Cristian de Souza, após o jogo, estava no estacionamento do estádio Florestão conversando com membros da comissão técnica e diretoria do clube, quando foi provocado por um trio de torcedor do clube. O fato culminou numa grande confusão e um torcedor ficou ferido.

O treinador, acompanhado do gestor de futebol Carlinhos Farias, deixou as dependências do estádio, comparecendo horas mais tarde à Delegacia de Flagrantes, onde, após ser acusado de lesão corporal pelo trio, também fez registro de ocorrência contra os torcedores.

Os torcedores Warlen Silva, 20 anos, Carlos Fernandes de Souza, 56 anos, e Cássio Moraes Santos, de 17 anos, estiveram no último domingo (26) na Delegacia de Flagrantes para registrar BO contra o treinador Cristian de Souza. Foto/ac24horas.com

Vejas as versões

Carlos Fernandes

Os torcedores Carlos Fernandes de Souza, 56 anos, Warlen Silva, 20 anos e Cássio Moraes Santos, de 17 anos, estiveram no último domingo (26) na Delegacia de Flagrantes. Lá o trio registrou queixa contra o treinador alvirrubro Cristian de Souza. No boletim, eles acusam o profissional de lesão corporal, agressão e tentativa de homicídio.

Na versão de Carlos Fernandes, pai de Warlen Silva e tio de Cássio, eles teriam ido à porta do vestiário do Rio Branco para reclamar do trabalho do treinador. Fernandes disse ainda que o filho disse “Vai cair Cristhian”. Daí, o treinador teria jogado um copo que segurava na mão e partido pra cima deles. O resultado da confusão teria sido uma fratura de maxilar do filho Werlen e algumas escoriações e uma camisa rasgada de Fernandes.

FRASE

“Não foi uma briga, foi uma agressão porque a gente só apanhou”

Carlos Fernandes, torcedor do Rio Branco

Cristian de Souza

A respeito das acusações de agressões aos três torcedores, o técnico Cristian de Souza, após comparecer a Delegacia de Flagrantes para apresentar sua versão dos fatos, falou com a imprensa. O profissional, que estava no estacionamento do estádio na hora da confusão, explicou que agiu em sua defesa contra, segundo ele, três agressores.
Cristian disse ainda que quando a agressão é verbal tudo bem, mas quando ela é física não deixará sua cara a tapa, mas sim, sairá em defesa da sua vida. O treinador ainda achou natural o episódio ocorrido logo após a partida do último final de semana.