Manga precisa cumprir mais um jogo de suspensão no Campeonato Acreano Série A — Foto: Arquivo pessoal/Jhon Lennon

Procuradoria aceita denúncia da Adesg contra Vasco-AC e TJD-AC emite liminar

Por Kelton Pinho/ge

A Procuradoria Geral aceitou a denúncia feita pela Adesg contra o Vasco-AC em processo que pede a perda de pontos do Cruz-Maltino no Campeonato Acreano Série A e encaminhou ao Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC), que emitiu decisão liminar nessa segunda-feira (2).

Na denúncia, a Adesg pede, principalmente, o enquadramento do Vasco-AC no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por conta da escalação do meia Matheus Manga, no dia 24 de janeiro, no confronto entre as duas equipes pela segunda rodada do estadual, enquanto o jogador cumpria suspensão de dois jogos.

A procurador Ed Duarte Lopes pediu, liminarmente, a aplicação de multa de R$ 1 mil pelo descumprimento, e a suspensão de 90 a 360 dias do meia, mas a decisão liminar do TJD-AC emitida pelo presidente Marco Antônio Mourão estabelece a aplicação da multa apenas em caso de novo descumprimento.

Na liminar, entre outras decisões, a presidência do TJD-AC determina ainda:

A recontagem da suspensão de Matheus Manga – restando mais uma partida para cumprir no estadual;

Proibição de acesso de Matheus Manga em qualquer praça esportiva usada no estadual até o cumprimento das duas partidas de suspensão;

Multa por partida de R$1 mil a Matheus Manga e Vasco-AC (em solidariedade) em caso de descumprimento da liminar.

A sessão de julgamento da liminar esta marcada para esta sexta-feira (6), às 15h, na sala do TJD-AC, na sede da Federação de Futebol do Acre (FFAC), em Rio Branco.

A partir desta decisão, o TJD-AC vai marcar a sessão do julgamento do mérito da denúncia pela comissão disciplinar. Ou seja: é nessa etapa que a entidade vai determinar a aplicação ou não do artigo 214 do CBJD.

Entenda o caso:

O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar contra a Adesg, no dia 24 de janeiro, por conta de dois jogos de suspensão a cumprir. Ele foi punido no Campeonato Acreano Série B de 2025 quando defendia o São Francisco.

Matheus Manga recebeu suspensão de dois jogos em 2025 — Foto: Reprodução/FFAC

O jogador chegou a entrar no gramado, participou do aquecimento inicial, mas foi substituído antes do árbitro Marcos Santos começar a partida. A ocorrência foi relatada na súmula.

A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida.