ASSESORIA DO TJD
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-AC), o auditor Marco Antonio Mourão, atendendo pedido da Procuradoria Desportiva, suspendeu, preventivamente, por um prazo de 30 dias, os atletas Luiggi e Kelvin, ambos do Santa Cruz EC.
A suspensão baseia-se num suposto ato de racismo cometido pelos atletas da Capivara. Com isso, o procurador geral do TJD-AC, Ed Duarte Lopes, apresentou denúncia fundamentada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD). A infração, objeto da denúncia, ocorreu na partida realizada no dia 17/06/2025, entre Imperador Galvez x Santa Cruz, pelo Campeonato Acreano de Futebol Sub 20/2025.
De acordo com o presidente Marco Antonio Mourão, a liminar possui validade de 30 dias, ficando os atletas suspensos e impossibilitados de participarem da competição nesse período. A liminar é extensiva a qualquer outra competição organizada pela FFAC e com prazo de 30 dias de duração.
O TJD-AC determinou ainda adoção pela Federação de Futebol do Acre (FFAC) do protocolo contra o racismo elaborado pela FIFA nas competições em andamento e nas futuras. A autoridade desportiva determinou, ainda, a adoção pela Comissão de Arbitragem do mesmo protocolo, e que passe a instruir seus árbitros quanto ao sinal relativo ao racismo nos termos da denúncia.
O presidente do TJD-AC, atendendo pedido da procuradoria, solicitou que o Santa Cruz EC e a LandTv entreguem, no prazo de três dias, na secretaria do Tribunal de Justiça Desportivo, o vídeo completo da partida.
Marco Antonio Mourão comentou ainda que todos já foram intimados e notificados para cumprimento da liminar. Mourão explicou ainda que, quando todas as medidas determinadas forem adotadas pelas partes e comunicadas à secretaria do Tribunal, o Pleno realizará sessão de julgamento da liminar.
Ao tomar todas as medidas a respeito do caso, o presidente Marco Antonio Mourão disse que o rito do caso somente reafirma o compromisso do Tribunal em zelar pelo cumprimento das normas legais desportivas, garantindo que a apuração de qualquer infração ocorra em consonância com os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.